decreto nº 52.226, de 2 de julho de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Calegari a pesquisar dolomita e feldspato no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Calegari a pesquisar dolomita e feldspato em terrenos de propriedade de Antônio Malosti no lugar denominado Rocinha, distrito e município de Taubaté, Estado do São Paulo, numa área de oitenta e quatro hectares e quarenta ares (84,40ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice no marco quilométrico cento e oitenta e sete mais trezentos e oitenta e seis metros (187 + 386m) da Estrada de Rodagem São Luiz do Paraitinga - Taubaté e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil cento e doze metros (1.112m), trinta e nove graus e vinte e seis minutos sudeste (39º26’SE); mil e cem metros (1.100m), vinte e três graus e quarenta e oito minutos nordeste (23º48’NE); novecentos e noventa e três metros (993m), sessenta e seis graus e doze minutos noroeste (66º12’NW); quinhentos e cinqüenta e nove metros (559m), vinte  três graus e quarenta e oito minutos sudoeste (23º48’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142ºda Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito