Decreto Nº 52.228, DE 9 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Machado Barreio a pesquisar amianto no município de Batalha, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Machado Barreto a pesquisar amianto no distrito e município de Batalha, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares trinta e um ares e trinta e seis centiares (499,3136ha) delimitada por um octógono irregular, que tem um vértice no cruzamento da rodovia de Aitão a Gerimatalha com o riacho do Braço e os lados a partir dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), trinta graus nordeste (30ºNE); dois mil metros (2.000m), oitenta graus noroeste (80ºNW); dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quatrocentos e noventa e um metros (491m), oitenta graus noroeste (80ºNW); três mil quinhentos e sessenta e quatro metros (8.564m), trinta graus nordeste (30ºNE); dois mil novecentos e oitenta dois metros (2.982m), oitenta graus sudêste (80ºSE); três mil quinhentos e sessenta e quatro metros (3.564m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quatrocentos e noventa e um metros (491m), oitenta graus noroeste (80ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprova pelo Decreto nº 30.230, de 1º de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito