DECRETO Nº 52.231, DE 09 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho a pesquisar minério de manganês no município de Conceição do Mato Dentro , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Joaquim Rodrigues Cardoso Pinto, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e cinco metros (825m), no rumo magnético de trinta e nove graus trinta e cinco minutos sudeste (39º35’SE), do canto nordeste (NE) da casa do sítio de Antônio Rocha Pereira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m) sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); quatrocentos metros (400m) vinte e oito graus sudeste (28ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito