DECRETO Nº 52.234, DE 9 DE JULHO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiteirta em terrenos devolutos no lugar denominado Pascana, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil cento e setenta metros (2170m), no rumo magnético de quarenta  e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’NW), da confluênica dos igarapés Paiól e São Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (200m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das subsistências discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito