DECRETO Nº 52.245, DE 9 DE JULHO DE 1963.
Autoriza Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Cruzul - a pesquisar dolomita, mármore, minério de ferro e manganês no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - Cruzul - a pesquisar dolomita, mármore, minério de ferro e manganês em terrenos de propriedade do Condomínio da Fazenda de Bento de Oliveira no distrito de Conceição de Rio de Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e nove hectares e vinte ares (339,20ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinco metros (605m), no rumo verdadeiro sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30’SW), da confluência do Ribeirão Gandarela ou Mutuca com o Córrego Mata-Cavalo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e trinta metros (330m), trinta e um graus vinte minutos sudeste (31º20’SE); duzentos e noventa metros (290m), nove graus vinte minutos sudoeste (9º20’SW); seiscentos e vinte e três metros (623m), dezessete graus cinqüenta minutos sudeste (17º50’SE); seiscentos e noventa e cinco metros (695m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta graus cinqüenta minutos sudoeste (60º50’SW); cento e trinta metros (130m), vinte graus e cinco minutos sudoeste (20º05’SW); cento e noventa metros (190m), sessenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (62º45’SW); trezentos e cinco metros (305m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (45º40’SW); cento e sessenta metros (160m), quarenta e seis graus cinco minutos noroeste (46º05’NW); quinhentos e quinze metros (515m), vinte e um graus cinco minutos (21º05), trezentos e oitenta e cinco metros (385m), setenta e dois graus cinqüenta minutos noroeste (72º50’NW); duzentos metros (200m), trinta e quatro graus cinco minutos nordeste (34º05’NE); cento e dez metros (110m), cinco graus trinta minutos noroeste (5º30’NW); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º30’NW), trezentos e setenta metros (370m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); trezentos e dez metros (310m), vinte e dois graus vinte minutos noroeste (22º20’NW); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e um graus noroeste (51ºNW); cento e setenta metros (170m), trinta e oito graus quinze minutos noroeste (38º15’NW); cento e setenta e cinco metros (175m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (64º50’NW), cento e dez metros (110m), sessenta e dois graus cinqüenta minutos nordeste (72º50’NE); cento e oitenta metros (180m), quarenta e cinco graus trinta minutos nordeste (45º30’NE); quatrocentos e dez metros (410m) quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’NE); mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1.685m), oitenta e oito graus cinqüenta minutos sudeste (88º50’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substancias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$3.400,00) e será valido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito