DECRETO Nº 52.246, DE 9 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza a Emprêsa de Caolim Ltda., a pesquisar caulim no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Caolim Ltda., a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Lázaro Lopes e outros, nos Sítios Vista Alegre e Desengano, distrito de Saudade, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares setenta e cinco ares e trinta e nove centiares (23,7539ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros (90m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE) do canto sul (S) da sede do Sitio Vista Alegre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); vinte e cinco metros (25m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); quatrocentos e noventa e sete metros (497m), cento e noventa e um metro (191m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º30’NW), quinhentos e oitenta e um metro (581m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW); quarenta e cinco metros (45m), sete graus sudoeste (7ºSW); quatrocentos e quinze metros (415m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito