DECRETO Nº 52.251, DE 9 DE JULHO DE 1963.
Retifica o art. 1º do Decreto número 48.345, de 21 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 12.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número quarenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco (48.345), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel da Silva Franco a lavrar talco, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Anta Moura, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná numa área de cento e cinqüenta hectares e trinta ares (150,30ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus a dez minutos sudoeste (36º10’SW) do centro da estrada municipal para Ponta Grossa sôbre o córrego Anta Moura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta metros (230m), sessenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (64º40’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), vinte e seis graus e quarenta minutos sudoeste (26º40’SW); quatrocentos e noventa metros (490m), setenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (78º40’SW); trezentos e setenta e cinco metros (373m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudoeste (57º10’SW); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), dezenove graus e vinte minutos noroeste (19º20’NW); novecentos e vinte metros (920m), cinqüenta e oito graus e dez minutos nordeste (58º10’NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito