DECRETO Nº 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Wilson Fadul