DECRETO Nº 52.260, DE 16 DE JULHO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária linha de transmissão Pôrto Nôvo-Santana, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas compreendidas numa faixa de 12 metros de largura por 37,5 quilômetros de extensão, destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Subestação de Pôrto Nôvo e a cidade de Santana, no Estado da Bahia.
Art. 2º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação das áreas, e, inclusive, a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela faixa da linha de transmissão de que se trata êste Decreto, podendo, se necessário, utilizar o processo de desapropriação, na forma prevista no Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954.
Art. 3º Fica, também, autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente Decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto