DECRETO Nº 52.261, DE 16 DE JULHO DE 1963.
Concede à Carbonífera Barão do Rio Branco S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87 nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Carbonífera Barão do Rio Branco S.A. constituída por Assembléia de 30 de junho de 1960 e 25 de outubro de 1961, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sob o objeto dêsta autorização.
Brasília, 16 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito