Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.271, DE 17 DE JULHO DE 1963.
Cria o Comando Naval de Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Natal, com jurisdição sôbre a área do Estado do Rio Grande do Norte, cujas atribuições serão especificadas no respectivo regulamento.
Art. 2º O Comando Naval de Natal será subordinado ao Comandante do 3º Distrito Naval.
Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta