DECRETO Nº 52.271, DE 17 DE JULHO DE 1963.

Cria o Comando Naval de Natal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Natal, com jurisdição sôbre a área do Estado do Rio Grande do Norte, cujas atribuições serão especificadas no respectivo regulamento.

Art. 2º O Comando Naval de Natal será subordinado ao Comandante do 3º Distrito Naval.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta