Decreto nº 52.272, de 17 de julho de 1963.
Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957 que alterou a composição do Conselho do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 - item I - da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
§ 1º Aos Membros Conselheiros, embora não exercendo funções administrativas no Conselho do Almirantado, serão asseguradas as mesmas prerrogativas dos Membros efetivos, inclusive o direito de voto.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta