(*) DECRETO Nº 52.276, DE 18 DE JULHO DE 1963.

Retifica o enquadramento de cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, e retificado pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 5.417, de 23 de fevereiro de 1952, e 51.661, de 15 de janeiro de 1963, na parte referente às classes e séries de classes de Artífice de Manutenção, Atendente, Servente e Auxiliar de Portaria, bem como a relação nominal dos ocupantes das mesmas, da série de classes de Escriturário e da classe e série de classes ora introduzidas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do aludido órgão, de Enfermeiro-Auxiliar e Pintor.

Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 24 de julho de 1963.