Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.285, DE 22 DE JULHO DE 1963.
Revoga o Decreto nº 1.897, de 18 de dezembro de 1962, que criou o Conselho Nacional do Algodão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 1.897, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 22 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho