DECRETO Nº 52.290, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 56 da Lei n° 3.780 de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal do enquadramento do pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, aprovada pelo Decreto n° 51.357, de 24 de novembro de 1961.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho.