DECRETO Nº 52.291, DE 24 DE JULHO DE 1963.

Concede reconhecimento a cursos do Instituto Musical de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11-5-938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de instrumento canto Professor de Educação Musical e composição e Regência, do Instituto Musical de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Paulo de Tarso