Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.291, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Concede reconhecimento a cursos do Instituto Musical de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11-5-938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de instrumento canto Professor de Educação Musical e composição e Regência, do Instituto Musical de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso