Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 52.293, de 24 de julho de 1963.
Dispõe sôbre a denominação e manutenção do estabelecimento de ensino que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em vista do que consta no processo número 71.649-62, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Artigo único. A Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande, no Estado da Paraíba a que se refere o Decreto nº 45.820, de 16 de abril de 1959, passa a denominar-se Faculdade de Filosofia de Campina Grande e a ser mantida pela Fundação para Desenvolvimento da Ciência e da Técnica.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso