decreto nº 52.295, de 24 de julho de 1963.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores, o crédito especial de Cr$6.500.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 12 da Lei nº 4.158, de 28 de novembro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação da referida Lei, que dispõe sôbre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, dispensado o registro prévio pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Abelardo Jurema

Carvalho Pinto