decreto nº 52.296, de 24 de julho de 1963.

Declara de utilidade pública a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I 36.392, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema