DECRETO Nº 52

decreto nº 52.297, de 24 de julho de 1963.

Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 15.117, de 1958,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública aos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema