Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.299, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Autoriza Cis José Salme, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Cis José Salme, Presidente em São Paulo, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização numa via autêntica do presente decreto.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto