DECRETO Nº 52.034, DE 26 DE JULHO DE 1963.

Altera, temporariamente, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e em consonância com o Decreto nº 52.002, de 14 de maio de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1963, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim especial de dar nova redação à alínea “b” do artigo 60, a saber:

“Art. 60. ...................................................................................................................................

a) ............................................................................................................................................

b) Um ano e seis meses de serviço na tropa, respeitadas as disposições do artigo 13”.

Art. 2º Esta redação tem sua vigência a partir da mesma data da do Decreto nº 52.002, de 14 de maio de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 21 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Sylvio Borges de Souza Motta