DECRETO Nº 52.306, DE 26 DE JULHO DE 1963.
Prorroga mandato da Comissão Censitária Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87 da Constituição e considerando a necessidade de prorrogar o mandato da Comissão Censitária Nacional, instituída pelo Decreto número 44.229, de 31 de julho de 1958, na forma preceituada pelo Decreto-lei nº 969, de 31 de dezembro de 1933,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais três anos, a partir de 31 de julho de 1963, o mandato da Comissão Censitária Nacional, instituída pelo Decreto nº 44.229, de 31 de julho de 1958.
Parágrafo único. Fica mantida a atual composição da Comissão Censitária Nacional acrescida de representantes dos Serviços de Estatística dos Ministérios criados posteriormente à vigência do Decreto nº 44.229, de 31 de julho de 1958, que deu a composição do colegiado.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart