DECRETO Nº 52.309, DE 29 DE JULHO DE 1963.

Revoga o Decreto nº 51.648-A de 4 de janeiro de 1963 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.648-A, de 4 de janeiro de 1963.

Art. 2º O Ministro da Guerra e o Ministro da Educação e Cultura deverão criar, no prazo de 10 (dez) dias, uma Comissão composta de 3 (três) representantes de cada Ministério que ficará encarregada de estudar e propor os atos pelos quais o Ministério da Educação e Cultura fornecerá ajuda financeira aos Colégios Militares.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, D.F., 29 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Jair Ribeiro

Paulo de Tarso