(*) DECRETO Nº 52.315, de 1 de agôsto de 1963.

Retifica o Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e na Lei nº 4.126, de 24 de agôsto de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo decreto número 51.371, de 13 de dezembro de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido decreto, mediante alteração das partes relativas às séries de classes de Técnico de Administração Oficial da Administração, Ascensorista e classe singular de Estatístico e supressão da série de classes de Auxiliar de Estatístico.

Art. 2º Fica igualmente retificado o Anexo V do decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, a fim de incluir 8 (oito) funções gratificadas, símbolo 1-F, correspondentes às chefias em Comissão de Radiologia, Hematoterapia, Anestesia e Casoterapia, Bioquímica, Nicrobiologia, Sorologia, Hematologia e Anatomia Patológica do Hospital General Manoel do Nascimento Vargas.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, salvo no que diz respeito à série de classes de Ascensoristas que vigoram a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Silva

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 6 e retificados no de 9 e 14 de agôsto de 1963.