DECRETO Nº 52.323, DE 7 DE AGÔSTO DE 1963.

Altera dispositivos do Decreto nº 847 de 5-4-62 que aprovou o Regimento do Conselho Nacional de Saúde.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 9º do Decreto nº 847 de 5 de abril de 1962 passa a constituir  Parágrafo único ficando suprimido o § 1º do referido artigo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Wilson Fadul