Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.351, DE 12 DE AGÔSTO de 1963.
Altera a denominação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 114.662-62, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Artigo único. Fica alterada, para “Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos”, a denominação da Faculdade de Ciências Econômicas de São Leopoldo, mantida pela Sociedade Literária e Caritativa Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso