DECRETO Nº 52.352, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos têrmos do art. 11 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, com lotação no Serviço de Assistência a Menores , 22 funções gratificadas, símbolo 1-F, com as seguintes denominações:
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Acre.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de Alagoas.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Amazonas.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado da Bahia.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Ceará.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Espírito Santo.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Goiás.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Maranhão.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Mato Grosso.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de Minas Gerais.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Pará.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado da Paraíba.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Paraná.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de Pernambuco.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Piauí.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Rio de Janeiro.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Rio Grande do Norte.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado do Rio Grande do Sul.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de Santa Catarina.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de São Paulo.
Delegado Regional do S. A. M. no Estado de Sergipe.
Delegado Regional do S. A. M. em Brasília.
Art. 2º A despesa relativa ao pagamento das gratificações de função, a que se refere êste Decreto, correrá, no exercício de 1963, à conta da dotação respectiva de Encargos Gerais da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema