DECRETO Nº 52.358, DE 14 DE Agôsto DE 1963.

Cria no Ministério da Aeronáutica a Comissão Especial de Estudos e Construção do Hospital da Aeronáutica da 4º Zona Aérea e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica organizada no Ministério da Aeronáutica a Comissão Especial de estudos e Construção do Hospital da Aeronáutica da 4º Zona Aérea, que terá por missão encarrega-se de estudos e execução de tôdas as suas obras e instalações correlatas.

Art. 2º A presente comissão e órgão de execução administrativa e técnica diretamente subordinada ao Comando da 4º Zona Aérea nela sediada.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a baixar instruções para o funcionamento da Comissão especificando, Chefia, Organização do seu quadro de pessoal civil e militares assim como outras providencias cabíveis para o seu funcionamento regular.

Parágrafo único. Os recursos financeiros, especificados, serão colocados no Quartel General da 4º Zona Aérea, à disposição da referida Comissão.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

Brasília, DF., 14 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

João Goulart

Anysio Botelho