DECRETO Nº 52.360, DE 16 DE Agôsto DE 1963.

Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

João Goulart

Fernando Paulo Carrilho Milanez