Decreto Nº 52.374, DE 19 DE Agôsto DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio - Grandense de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 13, de 18 de Outubro de 1902, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de Outubro de 1962.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis a regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen