Decreto nº 52.377 de 19/08/1963

Decreto nº 52.377 de 19/08/1963

Ementa

CONCEDE INDULTO A SENTENCIADOS A QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/08/1963] (p. 7241, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INDULTO .

Indexação

CONCESSÃO , INDULTO , SENTENCIADO PRIMARIO .

Normas posteriores