DECRETO Nº 52.381, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mongaguá, Estado de São Paulo a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Emprêsa Elétrica de Mongaguá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao que dispõe o Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934, e legislação complementar;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, a qualquer tempo, pode encampar concessão outorgada para exploração do serviço de energia elétrica sempre que interêsses públicos relevantes o exigirem, nos têrmos do artigo 167 do Código de Águas;
CONSIDERANDO que a Emprêsa Elétrica de Mongaguá concessionária do serviço de energia elétrica no município de Mongaguá, vem desempenhando seus encargos de modo inadequado e deficiente, prejudicando a população e o desenvolvimento da cidade;
CONSIDERANDO que as autoridades municipais contra ela representaram em sucessivos expedientes pleiteando para o município a outorga da concessão e assumindo os ônus decorrentes, no intuito de solucionar a situação;
CONSIDERANDO que a inspeção procedida pela Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral e pela Divisão Técnica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, apurou irregularidade e falhas que revelam o desinterêsse das entidades pela manutenção das instalações e pelo correto desempenho do serviço,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Mongaguá, Estado de São Paulo, a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica de que é titular a Emprêsa Elétrica de Mongaguá.
Parágrafo único. Depois de efetivadas a encampação, a Prefeitura Municipal de Mongaguá executará os serviços de energia elétrica na zona de concessão até que o Govêrno Federal delibere sôbre a outorga e expeça o devido ato.
Art. 2º Cabe à Prefeitura Municipal de Mongaguá o pagamento da prévia indenização à concessionária nos têrmos da legislação vigente.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Britto
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DECRETO Nº 52.381, de 20 de agôsto de 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mongaguá, Estado de São Paulo a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Emprêsa Elétrica de Mongaguá.
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Considerando que a inspeção procedida pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, e ... apurou regularidades e falhas que revelam o desinterêsse
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