DECRETO Nº 52.384, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário de Souza Ferraz a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário de Souza Ferraz a pesquisar gipsita em terrenos de sua propriedade e de Octavio de Souza Filho, e no lugar denominado Baixas, distrito de Ipubi, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de três hectares dois ares e quarenta centiares (3,0240ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), no rumo magnético onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30’SW); da confluência dos Córregos Massapé e Tanque Velho e lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); cento e vinte metros (120m), dezoito graus sudeste (18ºSE);

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias  a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito