DECRETO Nº 52.386, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Pôrto Alegre, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 8 de novembro de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen