Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.387, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 52.130, de 17 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 52.130, de 17 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“A aplicação do disposto no art. 7º do Decreto nº 51.668, de 17 de janeiro de 1963, com base na tabela constante do art. 3º do mesmo decreto, não determinará redução no valor do qüinqüênio para o marítimo que já vinha percebendo essa vantagem”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Expedito Machado