DECRETO Nº 52.390, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.
Altera dispositivo do Decreto número 52.275, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 7º do Decreto n° 52.275, de 17 de julho de 1963, que institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Serão convocados para participar das reuniões da Comissão, quando necessário:
a) os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas Tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;
b) os representantes dos respectivos órgãos de classe;”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Britto
Amaury Silva