DECRETO Nº 52.391, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Belo Horizonte (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Deputado Antônio Luciano Pereira Filho pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 8.450,00m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), destinados à instalação de um Rádio Farol VOR, adjacente do aeródromo de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com o processo M Aer 05-01-6524-63, protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 5.869-63, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

João Goulart

Anysio Botelho