DECRETO Nº 52.392, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.

Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Cádiz, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Cádiz, Espanha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Evandro Lins e Silva