Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.392, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.
Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Cádiz, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Cádiz, Espanha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva