Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.393, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.
Inclui cargos no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, 6 (seis) cargos de Documentarista - EC. 302.17.A.
Art. 2º Os referidos cargos são providos pelos funcionários constantes da Relação Nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Evandro Lins e Silva