DECRETO Nº 52.393, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963.

Inclui cargos no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, 6 (seis) cargos de Documentarista - EC. 302.17.A.

Art. 2º Os referidos cargos são providos pelos funcionários constantes da Relação Nominal anexa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Evandro Lins e Silva