DECRETO Nº 52.397, DE 23 DE AGÔSTO DE 1963.

Concede à “COLIMPA” - Colonização, Indústria e Mineração S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a “COLIMPA” - Colonização, Indústria e Mineração S.A., constituída por escritura arquivada sob o nº quatrocentos e cinquenta e cinco (455) na Junta Comercial do Estado do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 23 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Antônio de Oliveira Britto