DECRETO Nº 52.398, DE 23 DE AGÔSTO DE 1963.

Altera dispositivo do decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963, que aprova o enquadramento definitivo do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart