DECRETO Nº 52.406, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 4.149, de 21 de novembro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria Geral da República, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria Geral e Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Primeira Subprocuradoria Geral da República.
Art. 2º O. crédito de que trata êste Decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto