Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.407, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul