decreto nº 52.411, de 27 de agôsto de 1963.
Concede a Ceará Minérios S.A. “CEMISA”, a autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Ceará Minérios S.A. “CEMISA” com sede em Fortaleza Estado do Ceará, constituída por escritura pública em 26 de junho de 1962, arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o número 20.961 em 25 de julho de 1962, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.
Brasília, 27 de agosto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito