DECRETO Nº 52.428, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.

Autoriza a Mineração Calculé Indústria e Comércio Ltda. a pesquisar Manganês, no município de Caetité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Calculé Indústria e Comércio Ltda. a pesquisar Manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Baixa da Sela, no imóvel Fazenda Cobra, distrito de Brejinho das Ametistas, município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de sessenta e cinco hectares e trinta e nove ares (65,39ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil duzentos e oitenta e oito metros (2.288m), no rumo magnético de doze graus e quarenta e sete minutos sudoeste (12º47’SW), da torre da igreja da Fazenda Barreiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta e sete metros (1.147m), zero graus trinta minutos sudeste (0º30’SE); seiscentos e onze metros (611m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (89º40’SE); novecentos e oitenta metros (980m), zero graus e vinte minutos nordeste (0º9’NE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito com o vértice inicial de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660.00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito