DECRETO Nº 52.429, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.

Altera os Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 8º e a alínea f do art. 19 dos Estatutos da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, - aprovados pelo Decreto nº 35.409, de 28 de abril de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O Presidente será de livre nomeação do Presidente da República e tomará posse perante o Ministro da Agricultura, ficando a Companhia sob a jurisdição desse Ministério”.

“Alínea f) Enviar o relatório anual das operações, o balanço e contas de lucros e perdas ao Ministro da Agricultura, após suas aprovação pela Assembléia Geral Ordinária”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1963;142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

Egydio Michaelsen