DECRETO Nº 52.433, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. O tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação e Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Anysio Botelho