DECRETO Nº 52.437, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de CR$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do artigo 37 da Constituição Federal e usando da autorização contida na Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960, revigorada pela Lei nº 4.167, de 4 de dezembro de 1962 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de CR$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º O crédito a que se refere êste Decreto será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e a instituição beneficiária prestará contas de sua aplicação no prazo de doze meses de seu recebimento.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Wilson Fadul