DECRETO Nº 52.438, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova a transformação da “Nova América”, Sociedade Mútua de Seguros Gerais em sociedade anônima, com a denominação de “Nova América”, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados a transformação da “Nova América”, Sociedade Mútua de Seguros Gerais em sociedade anônima com a denominação de “Nova América” Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e os Estatutos adotados, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de agôsto de 1962, sob a condição de que o capital social a que se refere o art. 5º seja elevado para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A modificação determinada neste artigo deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade que foi autorizada a funcionar pelo Decreto número 1.353, de 1º de abril de 1854, operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940 e continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização.
Brasília, 3 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen